Casamento, casório ou matrimônio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade. Contrato regido pelo código civil e que vincula duas partes com direitos e deveres.

Para maiores informações quanto à documentação necessária, prazos e regime de bens, consulte os menus.

OBSERVAÇÕES:

No casamento:

  • Se um dos nubentes for DIVORCIADO, seu estado civil não poderá constar como SOLTEIRO.

Alteração de nomes:

  • Na alteração de nomes por ocasião do casamento, não poderão ser suprimidas preposições e conjunções que acompanhem o respectivo sobrenome.
  • Ex.: se a noiva se chama Sandra de Lima, não poderá ter o nome alterado para Sandra Lima.
  • Se o noivo desejar alterar o seu sobrenome para acrescer ao seu o sobrenome da noiva, as preposições e conjunções que acompanham deve permanecer.
  • Ex.: no caso acima, se a noiva chama-se Sandra de Lima e o noivo Pedro Costa, o noivo não poderá alterar para Pedro Costa Lima (sem o “de”).
  • Da mesma forma que não podem ser suprimidas, as preposições e conjunções não podem ser criadas.
  • Exemplo: A noiva chama-se Sandra Lima Silva. Não pode alterar para Sandra Lima e Silva (acrescentou-se o “e”), nem o seu noivo poderá também ter esse acréscimo.