Averbação e 2º Via

O requerimento deve ser assinado na Serventia

Averbação

Para solicitação de averbação de retificação de óbito, retificação de nascimento, retificação de casamento, interdição, separação consensual ou judicial, divórcio ou conversão da separação consensual ou judicial em divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal, se faz necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Apresentar MANDADO DE AVERBAÇÃO (original) ou cópia autenticada pela Vara de Família da PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA e CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
  • Sendo a sentença proferida em Vara de Família fora do Distrito Federal, deverá apresentar a documentação acima junto ao MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos para exarar o “cumpra-se (Artigo 109, § 5º da Lei 6.015/73)

Emancipação

  • Os pais deverão comparecer em Cartório de Notas e lavrar Escritura Pública de Emancipação, registrando-a no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil.
  • Levar a Escritura devidamente registrada ao Cartório onde foi lavrado o registro de nascimento.
  • Poderão ser Emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Reconhecimento de filho

Será feito nos termos do Provimento 16 do CNJ.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1299

Alteração de prenome e de gênero

Será processado nos termos do Provimento 73 do CNJ.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623

Reconhecimento de filiação socioafetiva

Será processado nos termos dos Provimentos 63 e 83 do CNJ.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525