Documentos necessários:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro da sociedade, assinado por um dos sócios;
  • Contrato Social, assinado por todos os sócios e ao final assinatura de advogado com seu respectivo nº de inscrição na OAB ( 2º, art. 1º da Lei 8906/94);
  • Para o registro do Contrato Social e suas alterações, as pessoas jurídicas que tenham atividades básicas ou subsidiárias sujeita a fiscalização do exercícios da profissão, por Conselhos Regionais, ou que dependam de aprovação de qualquer outra autoridade, deverão comprovar sua prévia inscrição junto a eles (inc. II, art. 424 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça-DF).

Alteração dos Contratos:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro da Alteração Contratual, assinado por um dos sócios;
  • Alteração Contratual Consolidada, assinada pelos sócios visado por advogado com seu respectivo nº de inscrição na OAB;
  • Certidão de inscrição no Conselho Regional, se regido por algum.
  • Baixa de Sociedades Simples
  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro do Distrato, assinado por sócio-gerente;
  • Certidões Negativa dos tributos estaduais e federais, compreendendo: IRRF, INSS, FGTS E GDF, para ALTERAÇÕES DE REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL e TRANSFERÊNCIAS DE COTAS,  exceto para ME e EPP;

Distrato Social:

  • Certidões negativas do INSS, imposto de renda da pessoa jurídica, dívida ativa da União, GDF (secretaria da fazenda do GDF), e FGTS (Caixa Econômica);
  • Visto de advogado com seu nº de inscrição na OAB;
  • Certidão do Conselho Regional, se a entidade for regida por algum.

Tranferência da junta comercial para cartório:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro da Alteração Contratual que aprova a transferência da Junta Comercial para o Cartório assinado por um dos sócios;
  • Alteração Contratual Consolidada com cláusula ded transferência expressa na Alteração (assinada pelos sócios) e ao final visto de advogado inscrito na OAB com seu respectivo nº de inscrição (parágrafo 2º, art. 1º da Lei 8906/1994);
  • Cópia das alterações anteriores;
  • Para registro de pessoas jurídicas que tenham atividades básicas ou subsidiárias sujeita a fiscalização do exercício da profissão por Conselhos Regionais, ou que dependam de aprovação de qualquer outra autoridade, deverão trazer comprovante de inscrição junto a eles (inc. II, art. 424 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça – DF);
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial.

Abertura de Filial e/ou mudança de Sede:

  • Requerimento ao oficial do Cartório solicitando o registro da abertura da filial ou transferência da sede, assinado pelo representante legal;
  • Alteração de Consolidação Contratual que cria a filial ou muda a sede para o Distrito Federal registrada no Cartório de origem;
  • Certidão de Inteiro Teor e cópia de toda a documentação registrada no Cartório de origem, autenticada pelo mesmo;
  • A alteração e Consolidação Contratual criam a filial ou mudam a sede para o Distrito Federal deverá vir com visto de advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB.
  • Para o registro dos atos constitutivos, ou de suas alterações, as pessoas jurídicas que tenham atividade básica ou subsidiária submetida à fiscalização do exercício da profissão, por Conselhos Regionais, ou que dependam de aprovação de qualquer outra autoridade, deverão comprovar sua prévia inscrição junto a eles (inc. II, art. 424 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça – DF);
  • Todos os documentos acima deverão estar digitados no mínimo em três vias e no máximo em cinco. O cartório ficará com duas vias de todo documento.