Documentos necessários:
- Requerimento ao oficial do Cartório, solicitando o registro dos Atos Constitutivos da entidade, assinado pelo presidente
- Estatuto, na íntegra, assinado pelo presidente e ao final visto e assinatura de advogado inscrito na OAB com o respectivo número de inscrição (Parágrafo 2º, art. 1º da Lei 8906/94);
- Relação dos membros fundadores e da diretoria, com indicação de nacionalidade, profissão, R.G., C.P.F. e endereço.
- Ata de fundação constando: eleição, endereço da entidade, aprovação do estatuto, etc;
- Publicação em Jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União (para Sindicato de âmbito nacional) ou no Diário Oficial do Distrito Federal (para Sindicato de âmbito distrital).
- No estatuto, obrigatoriamente, deverá conter: denominação, sede, foro, tempo de duração, finalidade (objetivos sociais), modo de administração, quem representa ativa e passivamente, em juízo e fora dele, se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, constituição do patrimônio, condições de dissolução, e neste caso, para qual entidade de fim não econômico se reverterá o remanescente do seu patrimônio líquido, se o estatuto é reformável e como se reforma, inclusive no tocante à administração. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos administrativos. (Lei 10406/2002, em vigor a partir de 11/1/2003 – Código Civil Brasileiro).
OBS: Todos os documentos devem estar digitados e assinados pelo presidente.
Alteração da Associação:
- Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro da alteração;
- Ata que aprova a alteração assinada pelo menos pelo presidente e secretário;
- Estatuto alterado assinado pelo presidente e visto de advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB;
- As Pessoas Jurídicas, constituídas na forma das Leis anteriores, terão até 11/1/2005 para se adaptarem às disposições da Lei 10406/2002 – Código Civil Brasileiro.
Baixa das Associações:
- Requerimento ao oficial do Cartório solicitando o registro, assinado pelo representante;
- Ata de Extinção;
- Certidões negativas do INSS, imposto de renda da pessoa jurídica, dívida ativa da União, GDF (secretaria de fazenda do GDF), e FGTS (Caixa Econômica);
- Visto de advogado com seu número de inscrição na OAB;
- Certidão do respectivo Conselho Regional, se a entidade for regida por um.
Abertura de filial e/ou mudança de sede:
- Requerimento ao oficial do Cartório solicitando o registro da abertura da filial ou transferência da sede, assinado pelo representante legal;
- Ata que cria a filial ou muda a sede para o Distrito Federal registrada no Cartório de origem;
- Certidão de Inteiro Teor e cópia de toda a documentação registrada no Cartório de origem, autenticada pelo mesmo;