TABELA N – SERVIÇOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
- Registro de contrato, título ou documento com conteúdo econômico
Valor de referência | Emolumentos Registrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | até R$ 1.572,11 | 59,74 | 4,18 | 3,20 | 67,12 |
b | de R$ 1.572,12 a R$ 4.087,48 | 125,77 | 8,80 | 6,73 | 141,30 |
c | de R$ 4.087,49 a R$ 6.760,06 | 393,03 | 27,51 | 21,03 | 441,57 |
d | de R$ 6.760,07 a R$ 13.677,32 | 471,63 | 33,01 | 25,23 | 529,87 |
e | de R$ 13.677,33 a R$ 20.437,38 | 628,84 | 44,02 | 33,64 | 706,50 |
f | de R$ 20.437,39 a R$ 27.511,86 | 707,45 | 49,52 | 37,85 | 794,82 |
g | de R$ 27.511,87 a R$ 53.451,61 | 786,05 | 55,02 | 46,26 | 883,12 |
h | de R$ 53.451,62 a R$ 82.221,15 | 864,66 | 60,53 | 46,26 | 971,45 |
i | de R$ 82.221,16 a R$ 137.244,87 | 899,46 | 66,03 | 50,46 | 1.059,75 |
j | de R$ 137.244,88 a R$ 191.796,95 | 974,42 | 71,53 | 54,67 | 1.148,07 |
k | de R$ 191.796,96 a R$ 252.323,04 | 1.019,39 | 74,83 |
| 1.201,05 |
l | de R$ 252.323,05 a R$ 274.332,53 | 1.026,88 | 75,38 | 57,61 | 1.209,88 |
m | de R$ 274.332,54 a R$ 1.414.895, | 1.034,38 | 75,93 | 58,03 | 1.218,71 |
n | acima de R$ 1.414.895,55 | 1.049,37 | 77,03 | 58,88 | 1.236,38 |
2. Registro de título, documento ou papel, sem conteúdo econômico
Discriminação | Emolumentos Registrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | até uma folha | 59,74 | 4,18 | 3,20 | 67,12 |
b | por folha excedente | 12,57 | 0,88 | 0,67 | 14,12 |
3. Averbação
Discriminação | Emolumentos Registrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | averbação de título ou documento com conteúdo econômico | 20% dos valores do item 1 desta Tabela – Registro de contrato, título ou documento com conteúdo econômico | |||
b | averbação de título ou documento sem conteúdo econômico | 42,45 | 2,97 | 2,27 | 47,69 |
c | por folha excedente | 12,57 | 0,88 | 0,67 | 14,12 |
4. Atos Diversos
Discriminação | EmolumentosRegistrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | registro de ata de condomínio, com ou sem valor econômico | 125,77 | 8,80 | 6,73 | 141,30 |
b | registro eletrônico de documento nato eletrônico, dispensado o arquivamento de cópia impressa, para simples guarda e conservação, sem conteúdo econômico (por página) | 0,63 | 0,04 | 0,03 | 0,70 |
c | registro de requerimento de notificação de contrato de financiamento de veículo | 12,57 | 0,88 | 0,67 | 14,12 |
d | diligência para notificação pessoal (sem prejuízo dos emolumentos de registro do título) | 47,16 | 3,30 | 2,52 | 52,98 |
5. Registro de requerimento de notificação a devedor-fiduciante em alienação fiduciária de imóvel em garantia ou a devedor-hipotecante, incluída a respectiva certidão
Valor da dívida | Emolumentos Registrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | até R$ 1.572,11 | 235,82 | 16,51 | 12,62 | 264,95 |
b | de R$ 1.572,12 a R$ 7.860,53 | 786,05 | 55,02 | 42,05 | 883,12 |
c | acima de R$ 7.860,53 | 1.021,87 | 71,53 | 54,67 | 1.148,07 |
6. Certidões
Discriminação | Emolumentos Registrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | certidão | 37,73 | 2,64 | 2,02 | 42,39 |
b | serviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão) | 18,87 | 1,32 | 1,01 | 21,20 |
c | por folha excedente | 3,15 | 0,22 | 0,17 | 3,54 |
7. Outros Serviços
Discriminação | Emolumentos Registrador | CCRCPN | ISSQN | TOTAL | |
a | informação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de atos e outros documentos (por ato informado) | 11 | 0,77 | 0,59 | 12,36 |
b | expedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato | 12,57 | 0,88 | 0,67 | 14,12 |
NOTAS
- Para o cálculo de emolumentos devidos pelo registro de documento que contenha valor expresso em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
- No registro de recibo de sinal de compra e venda, a base de cálculo será o valor do sinal.
- A base de cálculo no registro de contratos de prestação continuada será o valor da soma das prestações mensais, limitado a 12 (doze) meses.
- A diligência pessoal é devida uma única vez, independentemente da quantidade de diligências necessárias à prática do ato.
- É requisito para enquadramento na letra c do item 4 da Tabela IV que as notificações sejam apresentadas, processadas e certificadas em arquivo eletrônico, em formato que possibilite a importação das informações para a base de dados da serventia.
- Não serão cobradas despesas de envio de notificação ao destinatário, em meio exclusivamente eletrônico ou digital (sem impressão), dispensada, nesse caso, a emissão de certidão de entrega da notificação ao destinatário.
- O item 5 da Tabela IV inclui todas as diligências pessoais para a efetivação da notificação.
- Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra c do item 6 da Tabela IV.