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Documentação necessária

Para maiores informações quanto à documentação necessária, prazos e outras informações, clique nas abas abaixo.

Documentos:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro dos Atos Constitutivos da entidade, assinado pelo presidente;

  • Estatuto, na íntegra, assinado pelo presidente e ao final visto e assinatura de advogado inscrito na OAB com o respectivo número de inscrição (Parágrafo 2º, art.  1º da Lei 8906/94); 

  • Relação dos membros fundadores e da diretoria, com indicação de nacionalidade, profissão, R.G., C.P.F. e endereço;

  • Ata de fundação constando: eleição, endereço da entidade, aprovação do estatuto, etc; 

  • No estatuto, obrigatoriamente, deverá conter: denominação, sede, foro, tempo de  duração, finalidade (objetivos sociais), modo de administração, quem representa  ativa e passivamente, em juízo e fora dele, se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas  obrigações contraídas em nome da associação, constituição do  patrimônio, condições de dissolução, e neste caso, para qual entidade de fim não  econômico se reverterá o remanescente do seu patrimônio líquido, se o estatuto é reformável e como se reforma, inclusive no tocante à administração. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos administrativos. (Lei 10406/2002, em vigor a partir de 11/1/2003 – Código Civil Brasileiro).

OBS: Todos os documentos devem estar digitados e assinados pelo presidente.

Alteração da Associação:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro da alteração;

  • Ata que aprova a alteração assinada pelo menos pelo presidente e secretário;

  • Estatuto alterado assinado pelo presidente e visto de advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB;

  • As Pessoas Jurídicas, constituídas na forma das Leis anteriores, terão até 11/1/2005 para se adaptarem às disposições da Lei 10406/2002 – Código Civil Brasileiro.

Baixa das Associações:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro, assinado pelo representante;

  • Ata de Extinção, com a nomeação de um liquidante informando para onde será destinada o patrimônio da entidade.

  • Visto de advogado com seu número de inscrição na OAB;

  • Certidão do respectivo Conselho Regional, se a entidade for regida por um.

Abertura de filial e/ou mudança de sede:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro da abertura da filial ou transferência da sede, assinado pelo representante legal;

  • Ata que cria a filial ou muda a sede para o Distrito Federal registrada no Cartório de origem;

  • Certidão de Inteiro Teor e cópia de toda a documentação registrada no Cartório de origem, autenticada por ele;

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Cartório do 2º Ofício de Registro Civil,
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas 
de Brasília/DF