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Documentos necessários para o Registro de Nascimento
- Declaração de Nascido Vivo (DNV);
- Documento de identificação dos pais, incluindo informações do CPF.
O Registro Civil de Nascimento é oferecido gratuitamente a todos os cidadãos brasileiros. Da mesma forma, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento não tem custo.
A 2ª via de uma certidão é uma reprodução oficial e legal do documento original (nascimento, casamento ou óbito), providenciada pelo cartório responsável pela emissão inicial, mantendo a mesma validade jurídica do original.
O apostilamento no registro civil é um processo que confere validade internacional a documentos públicos emitidos em um país, para que sejam reconhecidos em outros países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia.
A averbação no registro civil atualiza dados previamente corretos que sofreram alterações, adicionando novas informações ao registro existente.
A alteração de dados no registro de nascimento, decorre-se da alteração de prenome e sobrenome dos genitores.
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Conforme a Lei 6.015/73, art. 56, o procedimento de alteração de prenome passou a ser permitido administrativamente no Cartório de Registro Civil do seu Nascimento.
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Conforme a Lei 6.015/73, art. 57, inciso I, o procedimento de alteração de sobrenome familiar passou a ser permitido administrativamente no Cartório de Registro Civil do seu Nascimento.
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Conforme a Lei 6.015/73, art. 57, inciso IV, o procedimento de alteração de sobrenome familiar passou a ser permitido administrativamente no Cartório de Registro Civil do seu Nascimento.
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Conforme o art. 1.609, II, do Código Civil, o reconhecimento de paternidade espontâneo é gratuito e pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, que lavou o registro de nascimento.
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Conforme Provimento nº 149 do CNJ, art. 505 a 511, o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, pode ser solicitado diretamente no Cartório de Registro Civil do seu nascimento.
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Conforme Provimento nº 149 do CNJ, art. 516 a 523, a alteração de prenome e gênero deverá ser solicitada no Cartório de Registro Civil, que lavrou o registro de nascimento do(a) requerente;
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Para a averbação da interdição ou curatela do(a) registrado(a), é necessário que seja presentada a sentença do processo, devidamente registrada no livro E, localizado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, do Estado ou Distrito, em que esteja.
Para averbação da emancipação no registro de nascimento do(a) registrado(a), os genitores deverão comparecer ao Cartório de Notas, lavrarem a Escritura Pública de Emancipação, depois registaram a mesma no livro E, localizado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, do Estado ou Distrito, em que esteja e posteriormente apresentando a documentação no Cartório de Registro Civil, que lavrou o registro de nascimento;
Para maiores informações e dúvidas entre em contato pelo e-mail contato@cartoriodebrasilia.com.br
A retificação de dados no registro civil corrige informações erradas no registro.
Conforme a Lei 6.015/73, art. 55, 4º parágrafo, após a lavratura do registro de nascimento, os genitores têm o prazo de 15 dias para solicitaram a alteração de prenome ou sobrenome.
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Conforme a Lei nº 6.015/73, o artigo 110 e seus parágrafos, é permitido a retificação na certidão de nascimento, com sabe em provados documentais solicitadas pelo Oficial da serventia.
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