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A notificação é um serviço oferecido pelo Registro de Títulos e Documentos que envolve o pagamento de emolumentos pelo registro do documento, além de uma taxa para a entrega, executada pelo notificador.
O notificante deve redigir o documento e fornecer três vias assinadas: uma é arquivada no cartório, a outra é entregue ao notificado e a última é devolvida ao notificante.
A notificação pode ser classificada como positiva, se o destinatário a aceitar, ou recebe mesmo não assinando. E negativa para os demais casos, incluindo quando o destinatário não seja encontrado no endereço fornecido.
Notificações fora do DF são enviadas por SEDEX ou Carta Registrada com aviso de recebimento.
Não fazemos notificação em local de trabalho.


