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Perguntas Frequentes

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Nascimento

No caso de menor de idade, os declarantes do nascimento são, em primeiro lugar, os pais e responsáveis, conforme dispõe o art. 52 da Lei 6.015/1973, com assinatura de duas testemunhas se fora do prazo legal (art. 46 da Lei 6.015/ 1973). No caso de registro de pessoa incapaz (arts. 3º e 4º do Código Civil), o declarante será o responsável legal com assinatura de duas testemunhas. Os maiores de idade (art. 5º do Código Civil) poderão pessoalmente requerer o registro de seu nascimento com assinatura de duas testemunhas. O oficial do registro civil, se suspeitar de falsidade na declaração do nascimento, poderá exigir prova suficiente. Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará a questão ao juízo competente.

Casamento

Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens.

Registro de Óbito

O registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento, podendo declarar o cônjuge, parente próximo, administrador do hospital, responsável pelo velório ou agente funerário autorizado. Em casos excepcionais, pode ser aceito o registro em cartório diferente do local do óbito.

Averbação

É o registro de alterações ou atualizações em um ato já existente, como nascimento, casamento, óbito ou outros documentos.

Retificação

É a correção de erros ou omissões em registros de nascimento, casamento ou óbito, como nome, data de nascimento, grafia ou outras informações.

Sim. O registro pode ser feito eletronicamente por meio da Plataforma Digital RTDPJ, que permite o envio online de documentos.

A notificação extrajudicial não possui um modelo padronizado, podendo ser redigida livremente pelo interessado.

Entretanto, para garantir clareza, eficácia e validade, recomenda-se que o documento contenha os seguintes elementos:

1. Identificação das partes

• Nome completo e endereço do notificado (destinatário).

• Nome completo e endereço do notificante (remetente).

2. Título

• Inserir, de forma destacada, a expressão: “NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL”.

3. Conteúdo

• Exposição clara e objetiva do motivo da notificação.

• Indicação das exigências, solicitações ou providências que se esperam do notificado.

• Definição de prazos para o cumprimento.

• Especificação das medidas cabíveis em caso de descumprimento.

4. Fechamento

• Local e data.

• Assinatura do notificante.

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.

O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos: a) os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; b) os documentos administrativos; c) os atos notariais; d) as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Requerimento assinado pelo representante legal da entidade;

Duas vias da ata;

Se na ata mencionar edital de convocação, lista de presença ou algum outro tipo de anexo, tem que trazer no momento do registro também.

O representante legal não pode estar com o mandato vencido, salvo se estiver apresentando também a eleição.

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Cartório do 2º Ofício de Registro Civil,
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas 
de Brasília/DF