Documentos necessários para o registro de óbito

  • Declaração de óbito fornecida pela Instituição de Saúde ou IML
  • Documento pessoal do falecido(a) que comprove estado civil (para cumprimento do Art. 106 e 107 da Lei 6.015/73);
  • O declarante deverá fornecer o local de sepultamento, se o(a) extinto(a) deixou bens a inventariar, testamento conhecido, se eleitor e onde era eleitor, se deixou filhos (citar o primeiro nome de cada filho vivo).
  • Deverá ainda informar a profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido.
  • Em caso de cremação o atestado de óbito deve ser firmado por dois (02) médicos ou por um (01) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Art. 77, Parágrafo 2º da Lei 6.015/73).
  • O prazo para registro de óbito é de 15 dias a contar do falecimento.

OBSERVAÇÕES: Se o falecido vivia em união estável, com a sua morte o seu estado civil NÃO PASSA a ser viúvo.

A união estável, previamente reconhecida por sentença declaratória ou escritura pública bilateral, poderá ser consignada no assento do óbito.