Fundações:

  • Escritura Pública de instituição da Fundação, lavrada em Cartório de Notas, declarando a vontade de instituidor para quais finalidades são destinados os bens dotados;
  • O estatuto e a escritura deverão ser submetidos ao parecer do Ministério Público, ou ao Ministério da previdência Social, caso tenha fins previdenciários;
  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro dos atos constitutivos da entidade (assinado pelo representante legal);
  • Estatuto assinado e rubricado em todas as folhas pelo representante legal e ao final visto e assinado por um advogado inscrito na OAB;
  • Relação de membros fundadores e da Diretoria com indicação de nacionalidade, profissão, endereço, CPF e identidade;
  • Ata de fundação e eleição.

Federação e Confederação:

  • Requerimento ao Oficial do Cartório solicitando o registro dos atos constitutivos da entidade assinado pelo presidente
  • Estatuto assinado e rubricado em todas as folhas pelo presidente e ao final visto e assinado por advogado inscrito na OAB;
  • Relação de membros fundadores contendo a razão social, sede, CNPJ, e nome do representante legal e sua qualificação (nome, nacionalidade, profissão, endereço, CPF e CIC); e membros da Diretoria com indicação da nacionalidade, profissão, endereço, CPF e CIC;
  • Ata de fundação, eleição e aprovação do estatuto.
  • Edital de convocação no Diário Oficial da União, bem como as atas de designação dos representantes dos filiados para fundar a entidade.

Partidos Políticos

  • Requerimento ao Oficial do Cartório subscrito por seus fundadores, número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, indicando o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.
  • Ata de Fundação do Partido.
  • Publicação, no seu inteiro teor, do PROGRAMA e ESTATUTO no Diário Oficial da União (trazer 02 exemplares).
  • Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e estado, profissão e endereço da residência.
  • Estatuto, Programa e manifesto, no seu inteiro teor, com assinatura do Presidente e de um advogado inscrito na OAB (parágrafo 2º, artigo 1º da Lei 8.906/94).

No estatuto, obrigatoriamente deverá conter:

Denominação, sede, foro, tempo de duração, finalidade (objetivos sociais), modo de administração, quem representa, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, constituição do patrimônio, condições de dissolução, destino do patrimônio em caso de dissolução, se o estatuto é reformável e como se reforma – Art. 120 da Lei 6.015/73.