Sociedade: são pessoas que se unem para exercer uma certa atividade, seja ela profissional ou não, com fins ou sem fins lucrativos.

Abaixo estão alguns tipos de sociedades mais comuns:

  1. Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessite de auxiliares ou colaboradores. Sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza jurídica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
  2. Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); segmentos desta natureza jurídica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.
  3. Associações em geral são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas para fins não econômicos através de um estatuto e de uma ata de fundação, podendo ainda ser denominadas também como Instituto, Grupo, União, Organização, Centro, Clube (social ou esportivo) entre outras.

Veja quais as implicações para cada tipo de sociedade: